Deixando as matérias de doutrina social da Igreja que até agora temos vindo a tratar nesta série de artigos sobre a sabedoria de Dom António de Castro Mayer, entramos doravante num campo mais especificamente dedicado a questões de cariz teológico, sobre as quais comummente também se geram várias confusões. As proposições citadas continuam a ser extraídas da famosa "Carta Pastoral Sobre Problemas do Apostolado Moderno":
(1) Proposição falsa: O fiel quando assiste à Santa Missa, e pronuncia com o celebrante as palavras da consagração, coopera para a transubstanciação e o sacrifício.
Proposição verdadeira: O fiel é incapaz de concelebrar com o Sacerdote, cooperando para a transubstanciação, porque lhe falta o Sacramento da Ordem, que comunica tal capacidade.
Explanação: Só o Sacramento da Ordem confere o poder e a capacidade para operar a transubstanciação no Sacrifício da Nova lei. O simples fiel é pois incapaz de o fazer.
A proposição impugnada renova a heresia dos protestantes, condenada no Concílio de Trento (ses. 23, cap. 4), e novamente proscrita na "Mediator Dei", de S. Santidade Pio XII (A.A.S. 39, p. 556).
(5) Proposição falsa: O altar deve ser em forma de mesa que lembre a Ceia Eucarística.
Proposição verdadeira: "Está fora do caminho quem quer restituir ao altar a antiga forma de mesa" ("Mediator Dei", A.A.S. 39, p. 545).
Explanação: Por um apego excessivo ao rito e à forma antigos, só porque antigos, certos liturgicistas pretendem restaurar o altar em forma de mesa e outras práticas da Igreja primitiva (cfr. A.A.S. 39, p. 545). Como se ao longo da História o espírito da Igreja não se pudesse ir exprimindo em novas formas e novos ritos, acomodados às diversidades dos tempos e dos lugares.
Os extremos se tocam e os exageros mais opostos entre si se coligam contra a verdade. O perigo deste espírito tradicional mal entendido encontrá-lo-eis o mais das vezes nos próprios fautores de novidades, como Lutero, Jansénio, os promotores do falso Concílio de Pistóia e, ainda neste século, os modernistas.
(7) Proposição falsa: A celebração simultânea de várias Missas rompe a unidade do Sacrifício social.
Proposição verdadeira: A simultaneidade de várias Missas não rompe a unidade do Sacrifício social da Igreja.
Explanação: "Não falta quem afirme que os sacerdotes não possam oferecer a divina Vítima ao mesmo tempo em muitos altares, porque deste modo dissociam a comunidade e põem em perigo a unidade". É sentença reprovada pela "Mediator Dei" (A.A.S. 39, p. 556). A razão é óbvia: todo sacrifício da Missa só tem valor pela sua relação intrínseca como o Sacrifício da Cruz, que foi um só e válido para todos os tempos; de maneira que ainda que muitas sejam as Missas, de fato permanece a unidade essencial do Sacrifício.
A sentença impugnada lembra o erro jansenista condenado pela Constituição "Auctorem fidei", de Pio VI, em 28 de Agosto de 1794, sob o nº 31, que soa assim: "A proposição do Sínodo que afirma que é conveniente, para a boa ordem dos ofícios divinos e segundo o antigo costume, que em cada igreja haja somente um altar, e que lhe agradaria ver restituído este costume - é declarada temerária, injuriosa a um uso antiquíssimo, piedoso, em vigor e aprovado desde há muitos séculos, em particular na Igreja Latina" (D. 1531).
Proposição verdadeira: O fiel é incapaz de concelebrar com o Sacerdote, cooperando para a transubstanciação, porque lhe falta o Sacramento da Ordem, que comunica tal capacidade.
Explanação: Só o Sacramento da Ordem confere o poder e a capacidade para operar a transubstanciação no Sacrifício da Nova lei. O simples fiel é pois incapaz de o fazer.
A proposição impugnada renova a heresia dos protestantes, condenada no Concílio de Trento (ses. 23, cap. 4), e novamente proscrita na "Mediator Dei", de S. Santidade Pio XII (A.A.S. 39, p. 556).
(5) Proposição falsa: O altar deve ser em forma de mesa que lembre a Ceia Eucarística.
Proposição verdadeira: "Está fora do caminho quem quer restituir ao altar a antiga forma de mesa" ("Mediator Dei", A.A.S. 39, p. 545).
Explanação: Por um apego excessivo ao rito e à forma antigos, só porque antigos, certos liturgicistas pretendem restaurar o altar em forma de mesa e outras práticas da Igreja primitiva (cfr. A.A.S. 39, p. 545). Como se ao longo da História o espírito da Igreja não se pudesse ir exprimindo em novas formas e novos ritos, acomodados às diversidades dos tempos e dos lugares.
Os extremos se tocam e os exageros mais opostos entre si se coligam contra a verdade. O perigo deste espírito tradicional mal entendido encontrá-lo-eis o mais das vezes nos próprios fautores de novidades, como Lutero, Jansénio, os promotores do falso Concílio de Pistóia e, ainda neste século, os modernistas.
(7) Proposição falsa: A celebração simultânea de várias Missas rompe a unidade do Sacrifício social.
Proposição verdadeira: A simultaneidade de várias Missas não rompe a unidade do Sacrifício social da Igreja.
Explanação: "Não falta quem afirme que os sacerdotes não possam oferecer a divina Vítima ao mesmo tempo em muitos altares, porque deste modo dissociam a comunidade e põem em perigo a unidade". É sentença reprovada pela "Mediator Dei" (A.A.S. 39, p. 556). A razão é óbvia: todo sacrifício da Missa só tem valor pela sua relação intrínseca como o Sacrifício da Cruz, que foi um só e válido para todos os tempos; de maneira que ainda que muitas sejam as Missas, de fato permanece a unidade essencial do Sacrifício.
A sentença impugnada lembra o erro jansenista condenado pela Constituição "Auctorem fidei", de Pio VI, em 28 de Agosto de 1794, sob o nº 31, que soa assim: "A proposição do Sínodo que afirma que é conveniente, para a boa ordem dos ofícios divinos e segundo o antigo costume, que em cada igreja haja somente um altar, e que lhe agradaria ver restituído este costume - é declarada temerária, injuriosa a um uso antiquíssimo, piedoso, em vigor e aprovado desde há muitos séculos, em particular na Igreja Latina" (D. 1531).
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