A notícia da suposta abolição do limbo recentemente dada pelos órgãos de comunicação social, ademais de demonstrar a ignorância de tais órgãos - senão mesmo má fé - sempre que abordam matérias relacionadas com a doutrina de fé e moral católicas, é bem sintomática do estranho desiderato do homem moderno de organizar uma religião à sua imagem e semelhança, compatibilizada com todas as suas imperfeições, ainda que contrárias à verdade divina. De facto, ao tomarem o seu desejo pela realidade e noticiarem o pretenso fim do limbo, os meios de comunicação social dão eco a um indisfarçado e antiquíssimo desejo de desobediência e revolta face às leis divina e moral, à pretensão do homem auto-endeusado de viver num mundo sem queda inicial e pecado original, em que todos se salvam independentemente dos seus méritos e onde, consequentemente, nem a Santa Igreja Católica, nem os sacramentos de que esta é administradora (entre os quais, o Baptismo remissor do pecado original) são necessários para coisa alguma.
Ora, a verdade é que Sua Santidade Bento XVI não aboliu a existência do limbo, nem o poderia ter feito, não só por a esse hipotético intento se opor a doutrina dogmática e infalivelmente definida pelos Concílios Ecuménicos de Lião II (1274) e Florença (1438-45) de que todos os que morrem em estado de pecado original ficam privados da visão beatífica de Deus, ainda que a pena que sofram seja distinta da aplicável àqueles que falecem em estado de pecado mortal, mas também pelo facto de ao menos um Papa - Pio VI condenando os erros do Sínodo de Pistóia através da Bula "Auctorem Fidei" (1794) - ter expressamente admitido a existência do limbo em acto de magistério ordinário tratando de matéria de fé e, portanto, beneficiando de uma presunção de infalibilidade, na medida em que conforme ao ensinamento tradicional da Igreja.
Sobre este importante e complexo assunto, para uma análise mais aprofundada e detalhada do mesmo, sugiro igualmente a leitura dos seguintes artigos:
- "Vá para o Limbo!", do punho sempre sábio e autorizado do Senhor Dom Lourenço Fleichman, OSB, publicado na Permanência;
- "Limbo in Limbo", editado no "Athanasius Contra Mundum", seguramente um dos melhores espaços católicos tradicionais de toda a blogosfera;
- "Estupidario: La "Abolición" del Limbo", no excelente "El Sacristán Serrano", defensor da tradição em terras andinas do Perú.
Ora, a verdade é que Sua Santidade Bento XVI não aboliu a existência do limbo, nem o poderia ter feito, não só por a esse hipotético intento se opor a doutrina dogmática e infalivelmente definida pelos Concílios Ecuménicos de Lião II (1274) e Florença (1438-45) de que todos os que morrem em estado de pecado original ficam privados da visão beatífica de Deus, ainda que a pena que sofram seja distinta da aplicável àqueles que falecem em estado de pecado mortal, mas também pelo facto de ao menos um Papa - Pio VI condenando os erros do Sínodo de Pistóia através da Bula "Auctorem Fidei" (1794) - ter expressamente admitido a existência do limbo em acto de magistério ordinário tratando de matéria de fé e, portanto, beneficiando de uma presunção de infalibilidade, na medida em que conforme ao ensinamento tradicional da Igreja.
Sobre este importante e complexo assunto, para uma análise mais aprofundada e detalhada do mesmo, sugiro igualmente a leitura dos seguintes artigos:
- "Vá para o Limbo!", do punho sempre sábio e autorizado do Senhor Dom Lourenço Fleichman, OSB, publicado na Permanência;
- "Limbo in Limbo", editado no "Athanasius Contra Mundum", seguramente um dos melhores espaços católicos tradicionais de toda a blogosfera;
- "Estupidario: La "Abolición" del Limbo", no excelente "El Sacristán Serrano", defensor da tradição em terras andinas do Perú.