O Expresso do passado fim-de-semana, na sua última página, numa manifestação do inefável jornalismo que usualmente costuma praticar, que mais do que revelar ignorância, denota a notória má fé dos escrevinhadores que relatam tais factos, noticiava em manchete que os bispos portugueses querem acelerar os divórcios religiosos, resultando depois da leitura da mesma notícia que o que estava em causa, afinal, era a mais célere tramitação dos processos de nulidade matrimonial nos tribunais canónicos.
Esclareça-se que no Catolicismo não existe nenhum divórcio religioso: de acordo com doutrina tradicional cristã, reflectida no cânone 1141 do Código de Direito Canónico, a única causa de dissolução de um matrimónio católico validamente celebrado é a morte de um dos cônjuges.
Diferente é a situação de declaração de nulidade de matrimónio católico invalidamente celebrado: neste último caso não ocorre qualquer dissolução matrimonial, porque aquele matrimónio, desde o início, sofre de vício que lhe retira a susceptibilidade de produzir quaisquer efeitos. Assim, em consequência dessa circunstância, também à luz do direito canónico, os respectivos contraentes não são sequer considerados como casados.
Saliente-se que a competência para declarar um matrimónio nulo incumbe exclusivamente aos tribunais eclesiásticos ou canónicos (cânones 1671 a 1691) e que os impedimentos dirimentes que acarretam a invalidade matrimonial estão taxativamente enunciados nos cânones 1073 a 1107.
Por outro lado, bem diversos são os casos de autêntica fraude à lei canónica que, no período pós-conciliar, têm vindo a suceder nos tribunais eclesiásticos de alguns países, de que os casos norte-americano e espanhol serão os mais notórios: sob a aparência de se declarar a nulidade de um matrimónio, mais não se faz do que contornar a proibição religiosa do divórcio, permitindo-se que os beneficiários dessa estratégia possam casar-se religiosamente em segundas núpcias.
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1 comentários:
Conveniencia, o homem procura lhe beneficiar, contornando ou corrompendo, pois assim lhe é mais conveniente e agradável. E aos olhos de Deus, seria isso agradavel? Se me uni de livre e espontanea vontade a alguem e essa pessoa de livre e espontanea vontade a mim, nao seria para todo sempre? Acho que mesmo que eu ou a conjuge( ou o conjuge em outros casos), nao cumpramos com as obrigações do sagrado matrimonio, isso nao nos descasa, pois Deus foi testemunha e uniu e o que Deus uni o homem nao desune. Ou estaria o homem acima de Deus? Ninguem quer sacrificios na vida hoje em dia, carregar a sua cruz, vemos Jesus sofrendo em filmes, lemos o seu evangelho na Biblia e dizemos: OLha quão bela é a historia de Jesus que sofreu por nós. E por isso nao preciso sofrer ou fazer muita coisa pois ele ja fez tudo. Vou então fazer o que é conveniente aos meus olhos e aos olhos do mundo, pq Jesus ja me salvou. Seria assim mesmo? Não existe divorcio pra Jesus e ele nao nos deixou, brechas em sua palavra pra isso, pra mim foi bem taxativo. Sou casado, mas se minha esposa nao me quiser mais um dia, viverei sozinho, pois sei que voltar a ter outra mulher estarei adulterando..., pra mim basta a promessa de uma vida eterna ao lado de Deus, nao quero mais nada além disso.
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