La revista Arbil, que ya ha recibido varios enlaces desde A Casa de Sarto en el pasado, vuelve a la carga sobre el fundamento filosófico y ético ontológico del nasciturus en este texto que aquí recomendamos. Por supuesto que en este número de Arbil, ya próximo al centenar, hay otros muchos artículos de interés.
A Casa de Sarto ha sido pionera (junto con Nova Frente) en los blogues con colaboración luso-española. Parece que esa feliz colaboración ibérica (que ciertamente no iberista) alcanza ahora la luz de la imprenta. Bigotte Chorão nos brinda un texto sin desperdicio, profundo y bien meditado haciendo énfasis en el estatuto de persona del embrión humano. Es bueno que nueva sangre dé vida a esta fecunda colaboración de todos aquellos españoles y portugueses para quienes la piedad hacia la Patria y la Piedad hacia el Dios Único y Trino son las razones de nuestro existir y nuestro vivir.
Para un convencido de que todo lo bueno que amalgaman las dos naciones ibéricas debe ser hoy día expresado en un frente común pues la misión encomendada es la misma. Y no sólo a nosotros, sino también a las naciones hermanas allende el Atlántico.
Como para muestra vale un botón, aquí queda constancia de ello:
“A definição do estatuto ético do embrião impõe outra consideração, aliás, estreitamente ligada à do parágrafo anterior.
De um modo geral, como se referiu, é exigido ao homem, se quer proceder rectamente na esfera moral, que aja de um modo racional, em conformidade com os imperativos decorrentes da sua natureza. Ora, desta exigência fundamental deriva, como forçoso corolário, que o sujeito moral deve ter em conta os seres com que se relaciona e tratá-los segundo a respectiva natureza e os fins ínsitos nela. Rosmini, discorrendo sobre a fundação da ética, alude à necessidade de “riconoscere l’essere nell’ordine suo” e formula, a propósito, o seguinte incisivo princípio: “Ama l’essere dovunque lo conosci, in quell’ordine ch’egli presenta alla tua intelligenza”.
Pois bem, aplicando esta doutrina ao nosso problema, resulta o dever de advertir a presença de ser embrionário e de o respeitar como pessoa humana (mesmo no caso de eventual dúvida acerca da sua identidade pessoal).
Esse respeito tem de entender-se num sentido forte, que inclui, não apenas o dever de não causar dano (neminem laedere), mas também o de dispensar, positivamente, ao conceptus, a atenção e os cuidados que ele merece, atentas a sua natureza e dignidade, bem com as circunstâncias particulares da sua extrema fragilidade e vulnerabilidade. Cabem aqui, os imperativos da justiça (suum cuique tribuere) e do amor de benevolência.
A natureza humana tem, assim, como se vê, uma dúplice relevância como critério de normatividade, ao referir-se ao próprio sujeito da acção e, também, no nosso caso, ao ser embrionário. A conduta ilícita (p. ex., a occisão de embriões) será contrária à natureza de um e de outro.”
Mário Emílio Forte Bigotte Chorão
Rafael Castela Santos
segunda-feira, agosto 29, 2005
Bioética, Pessoa e Direito y Arbil
Publicada por
Rafael Castela Santos
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segunda-feira, agosto 29, 2005
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