domingo, maio 26, 2013

Um pedido ao novo Patriarca de Lisboa

Que D. Manuel Clemente tenha generosidade bastante para pôr cobro à situação bizarra de Lisboa ser a única capital da Europa Ocidental onde não se celebra com regularidade, ao abrigo do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, a Missa Tradicional de rito latino-gregoriano. Não é compreensível a subsistência desta factualidade para os católicos portugueses e ainda menos num destino turístico de primeira importância mundial, visitado todos os anos por milhões de turistas, em boa parte também católicos (muitos deles em trânsito de e para Fátima) que ressentem amargamente a ausência da Missa Tradicional na capital de um país que gosta de se apresentar com pergaminhos históricos cristãos.
De uma vez por todas, haja quem tenha a coragem de compreender que a celebração da Missa Tradicional não é uma extravagância, nem os fiéis destas são um bando de excêntricos; pelo contrário, o acesso à Missa Tradicional é um direito que a Igreja reconhece a todos os fiéis, podendo estes requerer com toda a legitimidade a celebração daquela e devendo as autoridades eclesiásticas deferir, tanto quanto seja possível, tais pedidos, o que até agora não tem sucedido em Lisboa.
É bom não esquecer que através da Missa Tradicional muitos fiéis, pessoas normalíssimas, aprofundam grandemente não só a piedade e a reverência litúrgicas mas também a sua própria religiosidade católica.

sábado, maio 25, 2013

Uma estranha atitude do Reitor do Santuário de Fátima


É no mínimo estranho que o Reitor do maior santuário católico de Portugal - o Santuário de Fátima -, pelo segundo ano consecutivo, tenha impedido um grupo de fiéis católicos de recolher assinaturas no interior das instalações daquele com vista à convocação de um novo referendo eleitoral que permita rever os efeitos desastrosos da lei do aborto actualmente vigente em terras lusas. Esta é mais uma ocorrência deplorável, noticiada a nível internacional, bem exemplificativa do estado de necessidade em que a Igreja portuguesa continua mergulhada.
Que pensará desta atitude o Papa Francisco, ele que ainda recentemente se juntou de modo espontâneo, com o papamóvel e tudo, a uma manifestação em defesa da vida (no vídeo, a partir de 1:53)?..   

terça-feira, maio 21, 2013

O voto católico não pode ser um voto cativo

O voto católico não pode ser um voto cativo no PSD e no CDS-PP. É fundamental insistir neste facto, em especial depois da inqualificável conivência das direcções daqueles partidos na aprovação parlamentar da co-adopção de crianças por pares homossexuais: ao concederem liberdade de voto aos membros dos respectivos grupos parlamentares, numa matéria tão sensível e em notória traição à base eleitoral que os elegeu, permitiram que a minoria proponente se transformasse em maioria, graças ao apoio activo de dezasseis deputados do PSD e à abstenção de mais seis deputados (três também do PSD e três do CDS-PP).
Ora, é inadmissível a atitude das direcções do PSD e do CDS-PP nesta questão. É-o porque estes partidos nunca propuseram, durante a última campanha eleitoral, apoiar uma medida do género da agora aprovada, e é-o porque tal acaba por suceder por força do voto de deputados - na sua maior parte, segundas e terceiras linhas desconhecidas do eleitorado - que jamais deram a cara em defesa da co-adopção por pares homossexuais perante os eleitores, e que chegaram ao Parlamento somente à custa das habituais negociações de bastidores na formação das listas eleitorais e às concessões que nestas costumam ser feitas aos membros das “jotas”, das “concelhias” e das “distritais”, num processo bem característico do mais sórdido da política nacional.
E assim, desta maneira, possibilitou-se que deputados não mandatados para o efeito - ademais de muitos deles, como já disse antes, serem notoriamente imaturos, inexperientes, ignorantes e meros seguidores de modas ideológicas - aprovassem uma medida de cariz revolucionário que afecta com gravidade o futuro do bem comum da sociedade portuguesa e a estrutura axiológica em que esta se estriba.
Repito: é inadmissível a atitude das direcções partidárias que permitiram que isto sucedesse. Chegados a este ponto, aos católicos conscientes não lhes resta outra alternativa, no actual quadro de regime, que não seja a de privarem definitivamente o PSD e o CDS-PP dos seus votos, bem como qualquer outro partido defensor da ditadura do relativismo. Por mim, é o que farei já nas próximas eleições. Em Portugal, as alternativas político-partidárias não podem, de modo algum, cingir-se a uma escolha fáctica entre Estaline e Mao Tse-Tung.
Para terminar, a este mesmo respeito, sugiro ainda a leitura dos meus artigos anteriormente publicados neste espaço:

domingo, maio 19, 2013

Veni Sancte Spiritus

Recordar o ensinamento da verdade em tempos de mentira universal


Porque a verdade não é determinada através votações parlamentares participadas por deputados, em parte não despicienda, imaturos, inexperientes e no limiar da iliteracia funcional. Da Nota intitulada “Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada em 28/03/2003 pelo Papa João Paulo II, subscrita e publicada em 03/06/2003 pelo então Cardeal Ratzinger (futuro Papa Bento XVI) (destaques meus):
 
O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades. Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
 
A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.
 
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado «homem e mulher» (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
 
Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. «Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne» (Gn 2, 24).
 
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: «Sede fecundos e multiplicai-vos» (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.
 
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).
 
Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar».
 
(…)
 
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.
 
(…)
 
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
 
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume». As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
 
(…)
 
Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação.
 
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
 
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
 
(…)
 
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
 
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal específico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.
 
(…)
 
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.
 
No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.
 
No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade.
 
(…)
 
A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

domingo, maio 12, 2013

Um navio regressando ao seu porto


A leitura da história de perseverança exemplar do Padre Paul Lourdelet, sacerdote diocesano francês que, nos quase setenta anos decorridos desde a sua ordenação, jamais celebrou outra Missa que não a de rito latino-gregoriano, trouxe-me à memória o belíssimo texto do grande escritor católico argentino Hugo Wast, extraído do seu livro “Navega hacia alta mar”, que abaixo transcrevo.
***
Todo sacerdote joven me parece un buque que parte por primera vez hacia alta mar.
Todo sacerdote viejo me parece un buque que va llegando al puerto.
Me he cruzado en el mar, en uno de los siete mares del mundo, con dos buques, uno viejo y otro nuevo.
No sé por qué razones siempre que veo un buque viejo me pongo a imaginar las aventuras, los peligros, las tormentas que ha pasado; y delante de uno nuevo, todo lo que le aguarda.
Me he cruzado con dos, el uno viejo y el otro nuevo.
El viejo iba llegando al puerto, con su casco despintado, sus velas en jirones, sus masteleros en astillas, pero con su proa tajante y su timón obediente y firme, de modo que se mantenía en la buena ruta.
El otro recién botado al agua, navegaba hacia alta mar, relumbrante, con su arboladura nueva, sus cuerdas blancas, sus velas sonoras y al viento, que le daba en el costado. El agua hervía en espuma, bajo su quilla que abría un profundo surco en las olas.
Todo le sonreía, el sol, el cielo, la brisa, que cantaba en sus obenques, las ligeras nubes que le daban sombra, los delfines que danzaban a su alrededor y las gaviotas que se posaban en sus jarcias. Y él avanzaba libre y ufano, hacia los misterios del primero de los siete mares, seguro de sus lonas, de sus maderas y de sus forros de cobre y de su timón nuevo.
Y yo rogué por él, que antes de llegar al puerto tenía que humillar la soberbia en el Atlántico, cerrar los ojos y oídos a los espejismos y a los cantos de las sirenas en el Mediterráneo; dominar la ira en el Rojo; sobreponerse a la gula en el Índico; desafiar los tifones de la envidia en el Mar de la China; despreciar las mordeduras de la avaricia en el Pacífico; luchar contra el frío del alma en el Ártico; y vencer la pereza en el Mar de Sargazos, que más que un mar es la plaga de todos los mares.
Cuando veo un sacerdote viejo, deslucido en su traje y en su palabra, distraído como quien tiene el corazón en otra parte, sordo a los rumores de la tierra y atento a las voces que le hablan en sueños como a Samuel, pienso que invita a cantar un Te Deum, porque es un navío que ha pasado ya las tormentas de los siete mares.
Cuando veo uno joven, que emprende su periplo, impaciente de surcar los océanos, con demasiada confianza en la altura de sus mástiles y en lo pulido de sus cascos y en la gallardía de sus lonas; que mira poco el cielo para orientar su rumbo y mucho las máquinas que fabrican los hombres, tengo miedo por él.
Y más si es artista; y mucho más si es elocuente; y muchísimo más si es ingenuo y ama el ruido, y cree que le falta tiempo y puede dejar hoy esta rúbrica, mañana este rezo, después esta meditación, ser impuntual en la hora de su Misa; ser distraído en su breviario.
¡Ay! ¡Cuántos mares y cuántos escollos delante de su proa y qué lejos el puerto!
Llegará, sin duda, si deja de mirar la brújula de los hombres y levanta el corazón hasta la Estrella de la Mañana.
Llamamos así a la Virgen, pero es también una de las más preciosas advocaciones de Jesús, que dice de Sí Mismo en el último capítulo del Apocalipsis: “Yo Soy Jesús, la espléndida y luminosa Estrella de la Mañana”.

Museu Machado de Castro, em Coimbra

 
Estive há poucas semanas no Museu Machado de Castro, em Coimbra, reaberto ao público depois de obras de restauro que demoraram largos anos. Trata-se de uma visita que recomendo vivamente a todos os que a possam fazer, sendo as magníficas colecções de escultura, pintura e alfaias litúrgicas do Museu merecedoras de demorada contemplação, tanto pelo seu valor artístico intrínseco, como pelo facto de as mesmas serem uma prova iniludível de que a tradição é o factor que une todos os autênticos crentes católicos não só no espaço mas também no tempo.
Foto: sacra de altar do século XVII exposta no Museu.