A propósito da figura de Monsenhor Lefebvre, tenho constatado a existência de alguns equívocos por essa blogosfera fora, mesmo num sítio que estimo, relativamente àquilo que constitui o comportamento cismático: incorrem neste todos aqueles que negam a primazia do Bispo de Roma na Igreja Universal, isto é, que tal Bispo seja também o Chefe da Igreja Católica e, por consequência, o Papa com toda a legítima autoridade decorrente desse facto.
Ora, no caso concreto, Monsenhor Lefebvre jamais negou que o Santo Padre João Paulo II fosse o Papa, bem como a sua legitimidade para governar a Igreja. É verdade que procedeu à consagração de quatro novos Bispos sem expressa autorização papal, mas esta desobediência não configurou um cisma por si só, na medida em que não acarretou automaticamente aquela negação.
Ademais, Monsenhor Lefebvre actuou numa situação de estado de necessidade desculpabilizante decorrente da situação caótica em que a Igreja se encontrava - e encontra - desde o final do Concílio Vaticano II, provocada pelo triunfo quase total da heresia modernista, e à qual o pontificado de João Paulo II manifestamente não conseguiu pôr cobro; urgia consagrar novos Bispos, sem jurisdição, que permitissem a preservação e a continuidade da tradição católica que, de outro modo, após a sua morte, corria o risco de se esvair completamente, desaparecendo da face da Terra a celebração da Missa de rito latino-gregoriano ou a ordenação de sacerdotes católicos tradicionalistas, defensores do magistério autêntico bimilenar da Igreja. Perante esta situação, Monsenhor Lefebvre optou pela obediência material à fé e tradição, em prejuízo de uma obediência meramente formal ao Papa e literal ao direito canónico, demonstrando uma vez mais toda a sua catolicidade.
Na verdade, o Catolicismo não é uma papolatria, e apesar de o Papa ser infalível, não é inerrante, nem impecável: há que distinguir o seu magistério extraordinário, através do qual se pronuncia solenemente “ex cathedra” sobre definições de fé e moral, e que é infalível, do seu magistério ordinário, tendencialmente infalível se conforme ao ensinamento tradicional da Igreja, ou não se o contrário ocorrer; e todo o magistério doutrinário da sua actuação meramente disciplinar, onde não goza de qualquer prerrogativa de infalibilidade, estando assim sujeito ao erro como qualquer outra pessoa - por exemplo, na aplicação da pena de excomunhão…
Outrossim, o dever de obediência propugnado pela doutrina católica, mesmo relativamente à pessoa do Papa, não é em caso algum cego: ele cessa quando está posta em crise defesa do depósito de fé divinamente revelado, que à Igreja urge conservar, defender e transmitir, mas não alterar ou inovar; nesta última situação, pelo contrário, impõe-se aos católicos um dever de resistência a quem ouse enveredar por tais caminhos, porventura ao Papa, como sempre o ensinaram doutrinariamente São Paulo (Gl 2, 11- 14), São Tomás de Aquino ou São Roberto Belarmino e como o demonstrou, a nível prático, a vida de Santo Atanásio e a sua oposição à heresia ariana.
Em conclusão, é evidente que Monsenhor Lefebvre jamais cometeu qualquer acto cismático, sendo por essa razão a sua excomunhão de uma óbvia injustiça e desprovida de qualquer suporte no Código de Direito Canónico.
Ora, no caso concreto, Monsenhor Lefebvre jamais negou que o Santo Padre João Paulo II fosse o Papa, bem como a sua legitimidade para governar a Igreja. É verdade que procedeu à consagração de quatro novos Bispos sem expressa autorização papal, mas esta desobediência não configurou um cisma por si só, na medida em que não acarretou automaticamente aquela negação.
Ademais, Monsenhor Lefebvre actuou numa situação de estado de necessidade desculpabilizante decorrente da situação caótica em que a Igreja se encontrava - e encontra - desde o final do Concílio Vaticano II, provocada pelo triunfo quase total da heresia modernista, e à qual o pontificado de João Paulo II manifestamente não conseguiu pôr cobro; urgia consagrar novos Bispos, sem jurisdição, que permitissem a preservação e a continuidade da tradição católica que, de outro modo, após a sua morte, corria o risco de se esvair completamente, desaparecendo da face da Terra a celebração da Missa de rito latino-gregoriano ou a ordenação de sacerdotes católicos tradicionalistas, defensores do magistério autêntico bimilenar da Igreja. Perante esta situação, Monsenhor Lefebvre optou pela obediência material à fé e tradição, em prejuízo de uma obediência meramente formal ao Papa e literal ao direito canónico, demonstrando uma vez mais toda a sua catolicidade.
Na verdade, o Catolicismo não é uma papolatria, e apesar de o Papa ser infalível, não é inerrante, nem impecável: há que distinguir o seu magistério extraordinário, através do qual se pronuncia solenemente “ex cathedra” sobre definições de fé e moral, e que é infalível, do seu magistério ordinário, tendencialmente infalível se conforme ao ensinamento tradicional da Igreja, ou não se o contrário ocorrer; e todo o magistério doutrinário da sua actuação meramente disciplinar, onde não goza de qualquer prerrogativa de infalibilidade, estando assim sujeito ao erro como qualquer outra pessoa - por exemplo, na aplicação da pena de excomunhão…
Outrossim, o dever de obediência propugnado pela doutrina católica, mesmo relativamente à pessoa do Papa, não é em caso algum cego: ele cessa quando está posta em crise defesa do depósito de fé divinamente revelado, que à Igreja urge conservar, defender e transmitir, mas não alterar ou inovar; nesta última situação, pelo contrário, impõe-se aos católicos um dever de resistência a quem ouse enveredar por tais caminhos, porventura ao Papa, como sempre o ensinaram doutrinariamente São Paulo (Gl 2, 11- 14), São Tomás de Aquino ou São Roberto Belarmino e como o demonstrou, a nível prático, a vida de Santo Atanásio e a sua oposição à heresia ariana.
Em conclusão, é evidente que Monsenhor Lefebvre jamais cometeu qualquer acto cismático, sendo por essa razão a sua excomunhão de uma óbvia injustiça e desprovida de qualquer suporte no Código de Direito Canónico.
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