domingo, agosto 29, 2004

A nave homicida

Constitui uma magnífica notícia a proibição do barco aborcionista atracar em portos nacionais: de facto, em face do ordenamento jurídico nacional, outra não poderia ser a decisão do governo português, pois em causa estava impedir a prática de actos criminosos de aborto cuja efectivação se iniciaria sempre em Portugal, ainda que a sua consumação final se viesse a concretizar em águas internacionais num navio sob pavilhão holandês. Desta maneira, esteve bem o governo, evitando a perpetração de uma monumental fraude, deliberada e intencional, à lei portuguesa, que nenhum direito comunitário cobre.

Aliás, neste caso, estranha-se a pressa com que um certo pantomineiro se apressou a invocar esse direito comunitário para justificar o injustificável, ou seja, a entrada em águas territoriais portuguesas de um abjecto navio assassino, muito mais infame do que qualquer embarcação pirata, olvidando-se das suas actuações em circunstâncias onde tal arguição era certamente bem mais legítima, como, por exemplo, nas das visitas a Portugal de um determinado político francês; outrossim, também não se percebe o que ou quem faz aqui correr um outro figurão que se convenceu (ou alguém convenceu) ser uma sumidade jurídica, embora a promoção que o mesmo tem vindo a receber de há um ano a esta parte em órgãos de comunicação social controlados por um determinado grupo jornalístico - onde o dito cujo destila um ressentimento doentio por todos os poros - ajude a levantar a ponta do véu, remetendo-nos para o foro das agremiações mais ou menos discretas que pela calada vão decretando a chuva e o bom tempo.

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