domingo, novembro 27, 2005

Laicismo ou ateísmo radical?


A propósito da vergonhosa notícia de que se dá eco no "Último Reduto", do Pedro Guedes, e no "Nova Floresta", do Luís Bonifácio, relembro o teor do artigo que publiquei neste espaço no passado dia 13 de Maio. Aqui fica:

O magistério tradicional da Igreja sempre condenou o laicismo. Por exemplo, o "Syllabus", do Papa Pio IX, reprova expressamente as seguintes proposições, sob os seus números 55 e 56: "A Igreja deve ser separada do Estado, e o Estado da Igreja"; e "As leis morais não carecem de sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural e recebam de Deus a sua força vinculativa".

Posto isto, sem se sufragar a pretensão laica, em Portugal assiste-se ao ressurgir agressivo de uma corrente doutrinária que, sob a aparência da defesa da neutralidade do Estado em matéria religiosa, mais não pretende do que impor uma política prática de ateísmo radical, com a finalidade de banir do espaço público toda e qualquer manifestação de religiosidade. Ora, realce-se que uma coisa é o Estado ser indiferente a nível religioso - facto que em si mesmo já é mau, porque negador da Realeza Social de Jesus Cristo -, e outra bem distinta é esse dito Estado fazer tábua-rasa das crenças religiosas dos seus cidadãos, e ter a pretensão de remetê-las para um espaço estritamente privado. Destarte, um laicismo que tenha por objectivo tais desideratos, não passa afinal de uma pouco subtil forma de perseguição religiosa, de uma intolerante agressão à verdadeira liberdade de religião.

No caso concreto dos crucifixos nas salas de aulas, que acaba por se reconduzir ao tema mais amplo do ensino escolar da religião, é meu entendimento que os primeiros devem ser mantidos nos locais onde estão, e a segunda continuar a fazer parte dos programas escolares. Quais os motivos desta posição?

Primeiramente, porque não existindo em Portugal uma verdadeira liberdade de ensinar e aprender, na medida em que muitos pais não podem escolher livremente o estabelecimento de ensino que os seus filhos frequentam por estritos condicionalismos de ordem económica, e não fazendo o Estado nada para inverter esta tendência, antes continuando a forçar os pais a entregarem-lhe os filhos, deve esse Estado em tais circunstâncias facultar aos seus alunos uma educação integral, tal como seria vontade dos respectivos progenitores, e que há-de compreender necessariamente a religião.

De seguida, e retornando à manutenção dos crucifixos nas salas de aulas, porque estes simbolizam os valores espirituais mais profundos da maioria da população portuguesa, mesmo daquela que já não é praticante religiosa em sentido estrito, ou o é deficientemente, a qual nem por isso deixa de ter o Decálogo como referência basilar de acção e convivência social.

Finalmente, porque a pretensa protecção dos direitos das minorias não pode passar pelo espezinhamento e desconsideração dos direitos da maioria: se a esta não é lícito impor as suas convicções religiosas àquelas, sob tal perspectiva, é ainda mais ilegítima a tentativa oposta.

JSarto

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