A propósito da marcha-atrás de que o Manuel Azinhal dá conta, Inês Pedrosa, conhecida pelo seu extremismo feminista e aborcionista, apareceu pressurosa na televisão, defendendo o raciocínio peregrino de que os homossexuais, porque pagam impostos, também têm o direito de se casar, tal como sucede com os restantes contribuintes.
Quero acreditar que o zelo de tal senhora seja extensível àqueles outros contribuintes que, exactamente por pagarem impostos, têm o direito de se deslocar na via pública em total segurança, com pleno respeito pela integridade das suas pessoas e posses, bem como de exigir o cumprimento, por parte do Estado, da lei vigente sobre a admissão, permanência e expulsão de estrangeiros em território nacional… Ou não?...
Inês Pedrosa olvida-se de que o gozo e exercício de direitos não depende do capricho da lei positiva, nem de um acto puramente voluntário do legislador, que de modo discricionário pode consagrar a seu bel-prazer o direito ao aborto, à eutanásia ou ao emparelhamento de homossexuais.
O direito, qualquer direito - o poder que alguém tem de fazer, possuir ou requerer algo, e que terceiros estão obrigados a respeitar -, há-de basear-se na lei natural ou a ela não se opor, lei essa apreensível em toda a sua plenitude pela consciência humana, e que mais não é do que um reflexo da lei eterna ou divina na ordem das coisas.
Ora, nesta perspectiva, o homem pode ter a liberdade - num abuso do seu livre arbítrio… - de matar, de matar um ser humano inocente ou indefeso no ventre materno, de emparelhar pessoas do mesmo sexo. Não tem seguramente um direito à eutanásia, ao aborto, ao "casamento" homossexual.
JSarto
Quero acreditar que o zelo de tal senhora seja extensível àqueles outros contribuintes que, exactamente por pagarem impostos, têm o direito de se deslocar na via pública em total segurança, com pleno respeito pela integridade das suas pessoas e posses, bem como de exigir o cumprimento, por parte do Estado, da lei vigente sobre a admissão, permanência e expulsão de estrangeiros em território nacional… Ou não?...
Inês Pedrosa olvida-se de que o gozo e exercício de direitos não depende do capricho da lei positiva, nem de um acto puramente voluntário do legislador, que de modo discricionário pode consagrar a seu bel-prazer o direito ao aborto, à eutanásia ou ao emparelhamento de homossexuais.
O direito, qualquer direito - o poder que alguém tem de fazer, possuir ou requerer algo, e que terceiros estão obrigados a respeitar -, há-de basear-se na lei natural ou a ela não se opor, lei essa apreensível em toda a sua plenitude pela consciência humana, e que mais não é do que um reflexo da lei eterna ou divina na ordem das coisas.
Ora, nesta perspectiva, o homem pode ter a liberdade - num abuso do seu livre arbítrio… - de matar, de matar um ser humano inocente ou indefeso no ventre materno, de emparelhar pessoas do mesmo sexo. Não tem seguramente um direito à eutanásia, ao aborto, ao "casamento" homossexual.
JSarto
0 comentários:
Enviar um comentário