Em teoria, apenas uma pessoa mentirosa e execrável, desprovida de honestidade intelectual e desguarnecida de probidade moral, supondo que a verdade consiste na adequação da realidade à sua inteligência e não o inverso, é que poderá arguir que não existe interesse da parte dos católicos portugueses pela Missa tradicional de rito latino-gregoriano. A quem sustentar por hipótese tal absurdo, convirá recordar o teor da sondagem que a Associação Paix Liturgique realizou recentemente em Portugal, bem como aquilo que então escrevi neste espaço acerca da mesma, já que contra factos não há argumentos!
Sobre este assunto, acrescentarei agora mais o seguinte: a implantação prática do “Summorum Pontificum” depende da existência de dois movimentos de vontade opostos, mas convergentes para um ponto comum de chegada: um, de cima para baixo, do episcopado para os fiéis; outro, de baixo para cima, dos fiéis para o episcopado. Ora, em Portugal, país em estado de necessidade e de autêntica anomalia religiosa, o episcopado quase em bloco tem omitido o primeiro daqueles movimentos, com vista a sabotar sistematicamente a afirmação da Missa tradicional em terras lusitanas, frustrando deste modo qualquer esforço que os fiéis leigos tentem fazer nesse sentido. Não faltam exemplos concretos do que afirmo, ocorridos em várias dioceses nacionais. De seguida, passo a dar conta de alguns.
Numa diocese, o bispo manifestou aos fiéis interessados na Missa tradicional que estes teriam de formar um grupo estável composto por “X” pessoas. Assim que o mesmo apareceu formado, e logo com “X” mais “Y” pessoas, o bispo em causa, com notória má fé negocial, decretou que tal grupo teria agora de se constituir numa associação de direito canónico presidida por ele ordinário local, depois de tramitado o processo - demorado… - de aprovação do respectivo estatuto associativo.
Noutra, o bispo, ademais de exorbitar prerrogativas ao sujeitar à sua aprovação pessoal a celebração da Missa tradicional, subordinou também essa eventual aprovação à emissão de um prévio parecer positivo do Secretariado Litúrgico da sua diocese, o qual até hoje, como é óbvio, não foi emitido…
Noutra ainda, um grupo de fiéis devidamente organizado conseguiu convencer um pároco a ceder-lhe uma capela com vista à celebração da Missa tradicional. O celebrante nem sequer seria esse pároco, mas um outro sacerdote diocesano. Acto contínuo, logo apareceu um cónego da Sé local a intimidar o referido pároco com diversas ameaças que se consumariam, caso tal projecto fosse para a frente. Não foi.
É bom de ver que todas estas exigências dos bispos portugueses não têm acolhimento nem na letra, nem no espírito do “Summorum Pontificum”. Ao invés, as mesmas são a manifestação cabal de um episcopado em estado de cisma prático face a Roma, com vontade de obstruir nesta matéria, pelos motivos que aqui atempadamente expus, tanto quanto possível a legítima e superior vontade papal.
Sobre este assunto, acrescentarei agora mais o seguinte: a implantação prática do “Summorum Pontificum” depende da existência de dois movimentos de vontade opostos, mas convergentes para um ponto comum de chegada: um, de cima para baixo, do episcopado para os fiéis; outro, de baixo para cima, dos fiéis para o episcopado. Ora, em Portugal, país em estado de necessidade e de autêntica anomalia religiosa, o episcopado quase em bloco tem omitido o primeiro daqueles movimentos, com vista a sabotar sistematicamente a afirmação da Missa tradicional em terras lusitanas, frustrando deste modo qualquer esforço que os fiéis leigos tentem fazer nesse sentido. Não faltam exemplos concretos do que afirmo, ocorridos em várias dioceses nacionais. De seguida, passo a dar conta de alguns.
Numa diocese, o bispo manifestou aos fiéis interessados na Missa tradicional que estes teriam de formar um grupo estável composto por “X” pessoas. Assim que o mesmo apareceu formado, e logo com “X” mais “Y” pessoas, o bispo em causa, com notória má fé negocial, decretou que tal grupo teria agora de se constituir numa associação de direito canónico presidida por ele ordinário local, depois de tramitado o processo - demorado… - de aprovação do respectivo estatuto associativo.
Noutra, o bispo, ademais de exorbitar prerrogativas ao sujeitar à sua aprovação pessoal a celebração da Missa tradicional, subordinou também essa eventual aprovação à emissão de um prévio parecer positivo do Secretariado Litúrgico da sua diocese, o qual até hoje, como é óbvio, não foi emitido…
Noutra ainda, um grupo de fiéis devidamente organizado conseguiu convencer um pároco a ceder-lhe uma capela com vista à celebração da Missa tradicional. O celebrante nem sequer seria esse pároco, mas um outro sacerdote diocesano. Acto contínuo, logo apareceu um cónego da Sé local a intimidar o referido pároco com diversas ameaças que se consumariam, caso tal projecto fosse para a frente. Não foi.
É bom de ver que todas estas exigências dos bispos portugueses não têm acolhimento nem na letra, nem no espírito do “Summorum Pontificum”. Ao invés, as mesmas são a manifestação cabal de um episcopado em estado de cisma prático face a Roma, com vontade de obstruir nesta matéria, pelos motivos que aqui atempadamente expus, tanto quanto possível a legítima e superior vontade papal.
Deste modo, concluo, insistindo: deixem fazer a experiência da tradição em Portugal!
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