As leis humanas ou são justas ou injustas. Se são justas, recebem a força no foro da consciência da lei eterna, da qual derivam, segundo dizem os Provérbios: "Por mim reinam os reis, e os legisladores discernem o que é justo" (8, 15). E as leis são justas segundo o seu fim, quando se ordenam ao bem comum; e segundo o seu autor, quando a lei não excede o poder do legislador; e segundo a sua forma, quando distribuem as obrigações entre os súbditos segundo uma proporção igualitária, em ordem ao bem comum. E sendo cada indivíduo uma parte da comunidade, ordena-se à comunidade enquanto é e enquanto tem, como a parte, em tudo o que é parte, se ordena ao todo. Daí que ocasionalmente a natureza imponha algum dano à parte para salvar o todo. E segundo isto, as leis que de tal maneira distribuem as obrigações proporcionalmente, são justas, e obrigam no foro da consciência, e são leis justas.
As leis injustas podem sê-lo de duas maneiras: primeira, enquanto contradizem o bem do homem, do modo antes dito: seja contra o seu fim, como quando o legislador impõe certos encargos aos súbditos que não são necessários para o bem comum, mas que se encaminham mais a satisfazer certos interesses ou certa vanglória; ou contra a potestade do legislador, como quando este ultrapassa o limite da sua autoridade; ou, finalmente, pela forma, como quando se repartem os encargos entre si de maneira não proporcional, ainda que sejam para o bem comum. E estas leis não são justas, mas violentas; porque, como disse Agostinho no "Do Livre Arbítrio", livro 1, capítulo 5, "a lei não parece sê-lo quando não for justa". Tais leis, portanto, não obrigam no foro da consciência, a não ser para evitar algum escândalo ou desordem, em favor do qual o homem deve também saber ceder o seu próprio direito, como disse Mateus: "Se alguém te exigir andar mil passos, anda com ele outros dois mil; e se alguém te tirar a túnica, dá-lhe também o manto" (5, 40).
De uma segunda maneira podem ser injustas as leis, e isto sucede quando se contrapõem à lei divina, como as leis dos tiranos que impõem a idolatria ou qualquer outro acto contra a lei de Deus. E tais leis não podem de nenhum modo observar-se, como se diz nos Actos: "É necessário obedecer primeiro a Deus que aos homens" (5, 29) (destaques meus).
São Tomás de Aquino (Suma I-II, questão 96, artigo 4º).
JSarto
As leis injustas podem sê-lo de duas maneiras: primeira, enquanto contradizem o bem do homem, do modo antes dito: seja contra o seu fim, como quando o legislador impõe certos encargos aos súbditos que não são necessários para o bem comum, mas que se encaminham mais a satisfazer certos interesses ou certa vanglória; ou contra a potestade do legislador, como quando este ultrapassa o limite da sua autoridade; ou, finalmente, pela forma, como quando se repartem os encargos entre si de maneira não proporcional, ainda que sejam para o bem comum. E estas leis não são justas, mas violentas; porque, como disse Agostinho no "Do Livre Arbítrio", livro 1, capítulo 5, "a lei não parece sê-lo quando não for justa". Tais leis, portanto, não obrigam no foro da consciência, a não ser para evitar algum escândalo ou desordem, em favor do qual o homem deve também saber ceder o seu próprio direito, como disse Mateus: "Se alguém te exigir andar mil passos, anda com ele outros dois mil; e se alguém te tirar a túnica, dá-lhe também o manto" (5, 40).
De uma segunda maneira podem ser injustas as leis, e isto sucede quando se contrapõem à lei divina, como as leis dos tiranos que impõem a idolatria ou qualquer outro acto contra a lei de Deus. E tais leis não podem de nenhum modo observar-se, como se diz nos Actos: "É necessário obedecer primeiro a Deus que aos homens" (5, 29) (destaques meus).
São Tomás de Aquino (Suma I-II, questão 96, artigo 4º).
JSarto
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