domingo, julho 10, 2011

Por uma ordem social cristã


Depois da Hungria, a Polónia. Não é de admirar que este movimento se esteja a fortificar cada vez mais no Leste da Europa. Aí, como em nenhum outro lado, permanece bem viva a memória das exacções praticadas durante cinquenta anos pelos poderes totalitários niilistas (muito em especial, o comunista), razão última por que os seus povos recusam agora tão denodadamente a “cultura da morte” que de fora, via ocidente europeu, lhes pretendem impor. No seu íntimo, esses povos sabem que esta “cultura” (na sua essência qualitativa profundamente anticristã e ateia, e nas suas consequências últimas despoticamente tirânica) em nada se distingue daqueles poderes. E que somente uma ordem social cristã previne em pleno tais consequências últimas.

Ainda a retractação pública de D. José Policarpo

Há males que vêm por bem: a desastrosa investida de D. José Policarpo contra um ensinamento definitivo do magistério teve a grande virtude de mostrar ao mundo a catastrófica situação doutrinária em que se encontra o actual catolicismo português. O que se passa no nosso país, nesta matéria, deixou de ser apenas do conhecimento de uns quantos portugueses, católicos sofridos fiéis às verdades da sua religião. Fora de portas este estado de coisas tem hoje amplíssima repercussão, como o comprovam as ligações abaixo indicadas:

- La cátedra que su eminencia merece, no "Catapulta";

- Ordination : le cardinal Policarpo revient sur sa déclaration , no "Salon Beige";

- Des prêtresses ? Le patriarche de Lisbonne bat sa coulpe…, no "Belgicatho";

- Un exemple anti-motu proprio flamboyant, no "Blog d'Yves Daoudal".

Deste modo, faço um voto como católico e português: quem tem poder para agir e mudar tal estado de coisas, que aja e o mude!

sábado, julho 09, 2011

A retractação pública de D. José Policarpo

Bem consciente do escândalo público provocado pelas suas declarações acerca da possibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres, D. José Policarpo veio agora retractar-se das mesmas através de um esclarecimento igualmente público.

Pela minha parte, relevo a atitude do Cardeal-Patriarca de Lisboa, lamentando apenas que alguém que exerce funções de tão grande responsabilidade no seio da Igreja não tivesse considerado devidamente até há pouco um documento com a importância capital da “Ordinatio Sacerdotalis”, de autoria do Papa João Paulo II, datado de... 22 de Maio de 1994. Afinal, trata-se de um acto de magistério extraordinário infalível, a forma mais solene de pronunciamento papal, raríssimas vezes utilizada...

No esclarecimento de D. José Policarpo, sublinho igualmente a sua afirmação final de que “Creio que vos tenho mostrado bem que a comunhão com o Santo Padre é uma atitude absoluta no exercício do meu ministério”. Por mim, não questiono esta magna intenção do Cardeal-Patriarca de Lisboa, mas julgo que seria ideal que este manifestasse tal “atitude absoluta” com mais factos concretos. Mormente, através da aplicação prática e efectiva, na sua área de jurisdição diocesana, do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, com toda a certeza mais um documento papal que D. José Policarpo não teve na devida consideração até ao momento.

A ler ainda:

- A humbling clarification, no “Rorate-Caeli”;

- Donde dije digo, no “La Cigüeña de la Torre”;

- Cardeal-Patriarca de Lisboa emite esclarecimento sobre a ordenação de mulheres, no “Fratres in Unum”;

- El cardenal Policarpo emite reversazo, no “Secretum Meum Mihi”.

quarta-feira, junho 29, 2011

Da impossibilidade de mais dois anos de D. José Policarpo

Ao pôr em causa um ensinamento definitivo do magistério, D. José Policarpo, mais do que excluir-se da comunhão com Roma, excluiu-se voluntariamente da própria comunhão eclesial católica. Ora, tal factualidade impossibilita em definitivo que o mesmo possa continuar a governar o Patriarcado olissiponense durante mais dois anos - que, de resto, sempre seriam penosíssimos para o bem das almas dos fiéis -, devendo Roma, perante uma atitude de tamanha gravidade, destituir de funções o ainda formalmente Cardeal-Patriarca de Lisboa com toda a urgência que o caso impõe. Não é tolerável que um bispo que age como aquele agiu possa dirigir a mais recôndita das dioceses, muito menos um dos seis Patriarcados da Igreja do Ocidente.

De resto, em era de informação global difundida instantaneamente pela “internet”, as palavras de D. José Policarpo causaram escândalo grave, público e notório não só intra-muros, mas também no estrangeiro. Longe vão os tempos em que este tipo de declarações do clero progressista nacional, efectuadas com o frio intuito de promover e avançar o processo de auto-demolição da Igreja Católica, apenas suscitavam o apoio cúmplice dos pretensos “especialistas de assuntos de religiosos” disseminados pela comunicação social dita de “referência”. Hoje, as mesmas declarações são escrutinadas com a devida justiça. Como o comprovam os exemplos que abaixo deixo, provenientes da melhor e mais influente blogosfera católica tradicional:

- The mediocre leader of the most mediocre episcopate in Europe: “No fundamental obstacle” to the ordination of women, no “Rorate-Caeli”;

- Ordenação de mulheres só quando “Deus quiser”, no “Fratres in Unum”;

- Una jerarquia dudosa, no “Ex Orbe”;

- Otro cardenal vergonzoso, no “La Cigüeña de la Torre”.

Quando "Deus quiser" ou da quadratura do círculo

Blogue "Em defesa de Lefebvre"

Solicita-me por correio electrónico a Teresa Moreno, por muitos também conhecida como Magdalia, do “Em defesa de Lefebvre”, que informe todos os meus leitores de que não procedeu ao apagamento voluntário daquele blogue, bem como dos restantes espaços de que também era responsável na blogosfera. Tal apagamento deve-se antes a um acto de pirataria informática praticado por alguém sem escrúpulos e que conseguiu apossar-se, não se sabe ainda como, da conta “Blogger” dela.

Pela minha parte, lamento profundamente toda esta situação e faço votos para que a Teresa consiga recuperar os seus blogues (de que sempre fui leitor, mau-grado algumas discordâncias de forma e até de fundo) e regresse rapidamente ao bom combate da tradição católica!

sábado, junho 25, 2011

Mais dois anos de D. José Policarpo

É incompreensível que Roma haja decidido manter no exercício de funções episcopais durante mais dois anos o actual Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, e logo num momento em que este investe de novo, com notório escândalo público, contra o magistério extraordinário infalível da Igreja (no caso concreto, contra a impossibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres).

É incompreensível. Ou talvez não.

De duas, uma:

- ou as alternativas possíveis à imediata sucessão de D. José Policarpo, no Patriarcado de Lisboa, são de tal modo ruinosas (pense-se, por exemplo, na pessoa do Bispoa Auxiliar de Lisboa, D. Carlos Azevedo…) que Roma, numa política de pura contenção de danos, já sabendo o que a “casa” gasta com Policarpo, prefere apesar de tudo mantê-lo por mais algum tempo em funções;

- ou então, bem conhecendo o estado comatoso do Catolicismo português, desprovido de qualquer vitalidade ou dinamismo, corroído ao extremo pela heterodoxia e pela heresia, em rebelião pública e notória contra o magistério constante da Igreja, a hermenêutica da continuidade e a reforma da reforma litúrgica, e sofrendo de uma decadência acentuada que o priva praticamente de qualquer influência pública digna desse nome, parece Roma desinteressar-se de vez da sorte do dito Catolicismo português, afinal, hoje em dia, um Catolicismo insignificante e cismático “de facto” que contará muito pouco para os correntes planos romanos, cujos caminhos passam por sítios tão diferentes como os Estados Unidos, a França, a Rússia, o México, o Brasil, a Nigéria ou as Filipinas, mas não por Portugal.

Claro que a mim, como católico e português, muito me entristece e dói esta segunda hipótese; mas não a tenho em conta de implausível, longe disso.

Um importante apelo

Com vista a dar-lhe maior e mais ampla difusão, repercuto aqui o importante apelo feito pela “Una Voce Portugal” no seu blogue: esta associação solicita a todos os fiéis católicos portugueses interessados na celebração da Missa tradicional de rito latino-gregoriano que lhe transmitam tal intenção, para que a mesma, aproveitando para o efeito os contactos entretanto já estabelecidos nesse sentido, possa intermediar junto do episcopado nacional com o fim de obter soluções a contento de todas as partes nas respectivas dioceses.

A vitalidade e a visibilidade pública da Missa tradicional em Portugal passam também em parte não despicienda pela vontade dos fiéis manifestada em actos concretos devidamente organizados e não apenas por um conjunto inconsequente de meras intenções teóricas (como é costume no nosso país), razão por que esta oportunidade não deve de modo algum ser desperdiçada.

terça-feira, junho 21, 2011

Oración especial

Tengo la mayor de las simpatías por el Padre Vincent McNabb, un dominico de tomo y lomo que dio rigor y calado a las tesis distributistas de Chesterton y Belloc.
Un muy buen amigo, tan querido como añorado (¡quién le tuviera más cerca!), me envió esta bellísima oración del Padre McNabb que me llegó al alma y no puedo dejar de compartir con Vds., visitantes de A Casa de Sarto:

Lord Jesus Save Me!
The one whom Thou lovest is strayed.
I have lost Thee.
I cannot find Thee.
Find me.
Seek me.
I cannot find Thee.
I have lost my way.
Thou art the Way.
Find me, or I am utterly lost.
Thou lovest me.
I do not know if I love Thee;
but I know Thou lovest me.
I do not plead my love, but Thine.
I do not plead my strength, but Thine.
I do not plead my deed, but Thine.
The one whom Thou lovest is sick.
I dare not say:
The one who loves Thee is sick.
My sickness is that I do not love Thee.
That is the source of my sickness which is approaching death.
I am sinking.
Raise me.
Come to me upon the waters.
Lord Jesus, "the one whom Thou lovest is sick."

Prayer for the Canonization of Vincent McNabb
Lord, you gave us Your Servant Vincent McNabb as an example of service to the poor, homeless, and the unemployed and as a fearless fighter against modernism and the "Culture of Death". By Father McNabb's ardent concern for those in need, inflame our hearts and lives with compassion for the poor, justice for the oppressed, hope for the troubled, and courage to those in doubt. We pray that the the Church, which he so greatly loved and served, recognize his way to holiness and proclaim him a saint among the Saints in Heaven. Amen.
Gloria

(RCS)

segunda-feira, junho 13, 2011

¿Acercamiento?

En las últimas semanas se dan noticias que, sin duda alguna, están reforzando el papel de la Tradición. Es muy de agradecer que Roma plante cara a los Obispos –y Sacerdotes- que obstaculizan a la Tradición y a la Liturgia de siempre. Siempre hay quien aspira a tener una suerte idéntica a la de los levitas o la de los primogénitos egipcios, esta última interesante en extremo con la colaboración estelar del Santo Ángel Exterminador. Frente a esta gente soez y de baja ralea, Roma remacha el Summorum Pontificum con la Universæ Ecclesiæ, la cual urge a la aceptación más extensa y sin cortapisas de la Misa Tridentina (véanse estos comentarios sobre la Universae Ecclesiae).
La entrevista a Monseñor Guido Pozzo, Presidente de la Comisión Ecclesia Dei, es muy reveladora a este respecto. No sólo defiende el uso del usus antiquior o Forma Extraordinaria del Rito Romano, sino que reconoce que es una Liturgia en alza, que atrae a mucha gente –cada vez más, y encima jóvenes- y donde el sentido sacrificial de la Santa Misa no tiene sordina alguna (“[…] Pienso que el recogimiento interior, el significado de la Misa como sacrificio, es particularmente valorizado por la forma extraordinaria. Esto explica, en parte, el aumento del número de fieles que la reclaman.”) e incluso que puede haber puntos en que la Hermandad de San Pío X tenga razón (“[…] Sin embargo, hay algunas objeciones de la Fraternidad San Pío X que tienen sentido”).
Por lo demás, Mons. Pozzo enfatiza la hermenéutica de la continuidad y dice que la Misa Ordinaria (Novus Ordo o Forma Ordinaria) hay que entenderla a la luz de la Tradición y rechazando las desviaciones rupturistas. Si, por esta vía y esta razón, se empieza a desarrollar un trabajo de desprotestantización del Novus Ordo, esto sería muy bienvenido. La recuperación al modo tradicional de Canon, Ofertorio y Consagración sería el trípode básico lógico de tal aserto de Mons. Pozzo si lo llevamos a sus consecuencias lógicas y últimas.
Hay que felicitar por estos primeros frutos de las conversaciones entre Roma y la Hermandad de San Pío X, en particular a Mons. Guido Pozzo y sus asistentes así como a Monseñor Fellay y la Comisión por él designada. Ojalá las cosas puedan seguir en esta línea y con mejores frutos todavía para bien y gloria de la Santa Madre Iglesia y mayor humillación de los enemigos declarados de la Iglesia, es decir, de la Tradición.
Todo esto ya habla de un interesante acercamiento entre la Fraternidad Sacerdotal de San Pío X y Roma.
Se nos pide que recemos, ofreciendo el Santo Rosario por esta intención, las siguientes oraciones:

VENI, Sancte Spiritus, reple tuorum corda fidelium, et tui amoris in eis ignem accende.
V.Emitte Spiritum tuum et creabuntur;
R.Et renovabis faciem terrae
Oremus:
DEUS, qui corda fidelium Sancti Spiritus illustratione docuisti: da nobis in eodem Spiritu recta sapere, et de eius semper consolatione gaudere. Per Christum Dominum nostrum. Amen.

Pues eso, que el Espíritu Santo guíe a todos.

Rafael Castela Santos

sábado, junho 04, 2011

Decíamos ayer …

A Fray Luis de León, Agustino e insigne profesor de la Universidad de Salamanca, amén de autor del delicioso libro “De los nombres de Cristo” y gran hebraísta (él mismo era de origen judío), le encarcelaron por mor de falsas denuncias. Pasó años en la cárcel de la Inquisición. Al final sus envidiosos detractores, en un cuidadoso proceso realizado por la Santa Inquisición, quedaron retractados y encarcelados; y Fray Luis, liberado y exonerado de los cargos que se le imputaban.
Al volver a su cátedra de la Universidad de Salamanca retomó su discurso justo en el punto en que lo había dejado el mismo día que le encarcelaron años atrás. Fue entonces cuando comenzó su lección en su primer día tras los años de cárcel con la ya famosa frase: “Decíamos ayer …”.
Hace más de un año que se me secó la pluma y se me pegó la lengua al paladar. Una profunda crisis personal y general de la Iglesia y de la Patria, que me afectó de modo muy intenso, hizo que abandonara mi modesta contribución a esta casa, la Casa de Sarto, donde siempre –y gracias a la proverbial hospitalidad portuguesa de mi amigo y hermano en la Fe JSarto- me he sentido como en casa. El Señor ha tenido a bien liberarme (más bien darme un tercer grado) de esta cárcel del espíritu en que me hallaba, aunque no me ha quitado las cruces de la enfermedad, del desempleo parcial y otras que no menciono. Cruces, por lo demás, bien merecidas (¡aún en rigor pocas son!), por mis muchos pecados y tropelías. Pues bien, vuelvo con Vds., queridos fieles lectores, a empuñar la pluma y a compartir mis pensamientos.
Decíamos ayer que esto va mal. Lo decíamos ya hace más de un año, cuando abandoné A Casa de Sarto, y me ratifico. Más digo ahora: va peor y aún ha de empeorar más. Decíamos ayer que la regeneración no ya de Portugal, España o las Españas que en el mundo son, sino de nuestra civilización y del mundo, sólo puede venir de la vuelta a la Tradición Católica. Decíamos ayer que la Tradición no es sólo un esteticismo fraudulento en relación a la Liturgia de siempre, sino que es defensa de esta Liturgia porque esta Liturgia implica un Depósito de la Fe que nos es obligado salvaguardar. Decíamos ayer que el Santo Padre tiene una gravísima deuda pendiente, y que actúa de modo imprudentísimo, al no hacer la Consagración de Rusia al Inmaculado Corazón que Nuestra Señora pidió en Fátima. Decíamos ayer que es indispensable sacar a la Tradición de la intemperie y que ha de estar integrada en Roma para que rinda fruto, pues católicos, apostólicos y romanos somos. Decíamos ayer que el Katechon ha sido retirado por obra y gracia del Vaticano II y del modernismo y que de este modo precipitamos la transición de la Iglesia de Sardes a la de Filadelfia. Decíamos ayer que es prácticamente imprescindible leer a Castellani para enterarse de todo este desaguisado, en particular “El Apokalypsis”, “Los papeles de Benjamín Benavides” y “Cristo, ¿vuelve o no vuelve?”.
Decimos hoy, año y medio después, que ha quedado claro que el poder le ha sido dado al Asia, con lo que el sello y marchamo de haber entrado en los tiempos apocalípticos ya es indudable; signo al que hay que añadir la reconstrucción del Estado de Israel y la Apostasía general que nos aflige. Decimos hoy que es justo, ahora que la naturaleza muestra su ira contra esta humanidad amoral plena de pecado no arrepentido, ahora que suenan tambores de guerra en Oriente Medio, ahora que hay catástrofes climáticas y nucleares como nunca había habido, ahora que tantos y tantos signos extraños acontecen delante de nuestros ojos, que miremos a Cristo Nuestro Señor sufriente en la Cruz y majestuoso en el Cielo, y que nos llenemos de esperanza. Decimos hoy, con más énfasis que nunca, que nadie se llame a engaño y crea que esto es el fin del mundo: esto es el Juicio de las Naciones, que son cosas distintas.
Diremos mañana que hay una restauración de la Fe, que estamos en la última Iglesia, en la de Laodicea. Diremos que hay Santos como nunca los hubo. Diremos que la humanidad vivirá en paz bajo el yugo suave de Cristo Rey. Diremos que, después de tanto desastre y castigo, hay bendiciones generosas en todos los órdenes, materiales y espirituales. Diremos que ha habido un grito de alegría y liberación que recorrerá el orbe, de norte a sur, de este a oeste. Diremos que el Anticristo ha sido eliminado por el soplo de la boca de Jesucristo, nuestro Salvador.
Decíamos ayer, decimos hoy y diremos mañana que estemos preparados para este trance supremo. Con las armas espirituales de las que nos habla San Pablo, específicamente con aquellas que nos indica Nuestra Señora en Fátima: oración, arrepentimiento, expiación. Viviendo en plenitud en este mundo, como si no viviéramos, como si fuéramos a ser mártires mañana. Gozando de lo que Dios nos da, pero como si no tuviéramos.
¡Ánimo, hermanos en la Fe y gente de buena voluntad! Al Enemigo le quedan ya tiempos breves. Serán muy turbulentos y dolorosos, mas serán cortos. El Reinado de Cristo, nuestro verdadero Don Sebastián, por el que hemos sentido saudade y suspirado siempre, está próximo.
¡Maranâ' thâ'!, מרנא תא

Rafael Castela Santos

sábado, maio 28, 2011

A nova Constituição da Hungria


Provera que venha a ser a primeira de muitas, numa Europa reconciliada em definitivo com os valores mais profundos da sua primordial identidade cristã (ler aqui e aqui). E, entretanto, somos todos húngaros!

Castellaniana


Por oportuna recomendação de leitor amigo, aqui deixo a ligação para um fabuloso  blogue - “Castellaniana” - que pretende ser  o grande ponto de encontro de todos os admiradores da vida e obra do insigne sacerdote católico argentino Padre Leonardo Castellani.

segunda-feira, maio 16, 2011

A Instrução "Universae Ecclesiae" - pontos a reter


A publicação da Instrução “Universae Ecclesiae”, regulamentando a aplicação prática do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, é a verdadeira grande notícia que o décimo terceiro dia do mês de Maio trouxe este ano, para júbilo de todos os católicos fiéis à tradição! Os termos em que esta instrução se encontra redigida, apesar de algumas imperfeições, são globalmente muito bons e positivos, e afastam inteiramente os receios de quem temia que os mesmos viessem pôr em causa o alcance prático do “Summorum Pontificum”. Como já disse anteriormente neste espaço, para tal resultado, para além da intercessão de Nossa Senhora e da actuação pessoal do Santo Padre Bento XVI, concorreu decisivamente a mobilização à escala mundial dos católicos defensores da tradição. De facto, vale sempre a pena estarmos atentos, jamais baixarmos guarda e nunca - mesmo nunca - renunciarmos a combater o bom combate!

No que respeita à Instrução propriamente dita, convém para já realçar e reter o seguinte:

1º) A Missa tradicional de rito-latino gregoriano é um património comum de toda a Igreja, que o Santo Padre pretende que seja usufruído por todos os fiéis católicos sem excepções e tanto quanto possível;

2º) Os bispos do mundo inteiro devem garantir o respeito pela Missa tradicional de rito latino-gregoriano, assegurar a celebração concreta da mesma a todos os que a peçam e agir sempre em conformidade com a vontade magistral - a ”mens” - do Santo Padre indubitavelmente exposta no “Summorum Pontificum”, porquanto nenhuma Igreja particular pode deixar de estar em concordância com a Igreja universal;

3º) Acabam as “aldeias de Astérix” inimigas da Missa tradicional, de que a Igreja portuguesa é um dos piores exemplos, bem como todas as desculpas de má-fé utilizadas pelas mesmas para negar o direito à celebração da Missa tradicional de rito latino-gregoriano, desde a exigência do grupo estável já existir anteriormente à promulgação do “Summorum Pontificum” até à do sacerdote que oficie tal Missa ter de ser um impossível Cícero redivivo, quando não os próprios fiéis(!);

4º) Contra os recalcitrantes e reincidentes no desrespeito pela vontade papal, que, depois da publicação de Instrução com regras tão claras, ousem ainda desafiar e impedir com perfídia as intenções do Romano Pontífice, há agora a possibilidade expressa de os fiéis recorrerem para a Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” e subsequentemente para o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. O tempo da arbitrariedade progressista acabou definitivamente!

Foto via blogue “Orbis Catholicus”: Missa tradicional de rito latino-gregoriano celebrada pelo Cardeal Brandmueller, ontem, em plena Basílica de São Pedro.

sábado, maio 14, 2011

13 de Maio de 2011


PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução


1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”1

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.”2

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja3 e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal4. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.


II.
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei


9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.


III.
Normas específicas


12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico5, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.6 No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado “idôneo” para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico7, deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado.

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim8 e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios9, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada
Presidente

Mons. Guido Pozzo
Secretário

________________

1 BENTO XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.

2 BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.

3 Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.

4 Cf. C.I.C. can. 331.

5 Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4

6 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.

7 Cf. C.I.C. can. 900, § 2.

8 Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.

9 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.

sexta-feira, maio 13, 2011

13 de Maio


A Epístola extraída do livro dos Provérbios (8, 22-35), lida a 8 de Dezembro, por ocasião da Festa da Imaculada Conceição, pela sua imensa e intensa beleza, é uma das minhas leituras preferidas ao longo de todo o ano litúrgico tradicional: nela descobrimos Nossa Senhora associada aos desígnios de Deus ainda antes do início da criação do mundo. Trata-se, pois, de uma leitura ideal para recordar por altura da passagem de mais um 13 de Maio. Aqui fica.

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Pertenci ao Senhor logo no início dos seus caminhos, ainda antes de Ele ter criado fosse o que fosse. Fui constituída desde a eternidade, em época remotíssima, ainda antes de o mundo existir. Quando fui concebida, ainda não havia abismos nem as fontes tinham brotado, nem se tinha erguido a mole imponente das montanhas; vim à luz antes de se altearem as colinas, quando ainda não tinha feito, nem a terra, nem os rios, nem os pólos do eixo do globo. Quando desdobrava os céus, já eu estava presente. Quando submetia os abismos ao curso das leis invioláveis; quando estendia os espaços siderais, e punha em equilíbrio as fontes subterrâneas; quando fixava os limites ao mar, e lhe impunha não violá-los; quando lançava os fundamentos da terra, - eu estava com Ele dispondo todas as coisas e deleitava-me sem cessar, jubilosa por me encontrar a seu lado, brincando sobre o globo da terra, e deliciando-me por viver entre os filhos dos homens. Agora, meus filhos, ouvi-me: “Felizes os que seguem os meus caminhos! Aceitai os meus ensinamentos, e cultivai a sabedoria, não os rejeitando. Feliz o homem que me encontra, e que permanece constantemente de vigia à minha porta, sem nunca deixar os seus umbrais! O que me encontrar, encontra a vida, e alcançará do Senhor a salvação”.

sábado, maio 07, 2011

Palavras importantes de Bento XVI acerca da liturgia

Em discurso proferido ontem, dia 6 de Maio, por ocasião da passagem do 50º aniversário do Pontifício Instituto Litúrgico Santo Anselmo. O original italiano pode ser lido integralmente aqui e a sua tradução portuguesa no sempre interessante blogue “Sancta Missa”. Os destaques são meus.

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O Bem-aventurado João XXIII, recolhendo as instâncias do movimento litúrgico que pretendia dar um novo impulso e um novo fôlego à oração da Igreja, pouco antes do Concílio Vaticano II e durante sua realização, quis que a Faculdade dos Beneditinos no Aventino constituísse um centro de estudos e de pesquisa para garantir uma sólida base para a reforma litúrgica conciliar. Na véspera do Concílio, de fato, parecia cada vez mais viva, no campo da liturgia, a urgência de uma reforma, postulada também pelas petições realizadas por diversos episcopados. Além disso, a forte demanda pastoral que motivava o movimento litúrgico requeria que se favorecesse e suscitasse uma participação ativa dos fiéis nas celebrações litúrgicas, através do uso de línguas nacionais, e que se aprofundasse na questão da adaptação dos ritos às diversas culturas, especialmente em terra de missão. Além disso, mostrou-se clara desde o início a necessidade de um estudo mais aprofundado do fundamento teológico da Liturgia, para evitar cair no ritualismo ou promover o subjetivismo, o protagonismo do celebrante, e para que a reforma estivesse bem justificada no âmbito da Revelação e em continuidade com a tradição da Igreja.

(…)

Com o termo “profecia”, o olhar se abre a novos horizontes. A Liturgia da Igreja vai além da própria “reforma conciliar” (cf. Sacrosanctum Concilium, 1), cujo objetivo, de fato, não era principalmente o de mudar os ritos e gestos, mas sim renovar as mentalidades e colocar no centro da vida cristã e da pastoral a celebração do mistério pascal de Cristo. Infelizmente, talvez, também pelos pastores e especialistas, a liturgia foi tomada mais como um objeto a reformar que como um sujeito capaz de renovar a vida cristã, a partir do momento em que “existe um vínculo estreito e orgânico entre a renovação da Liturgia e a renovação de toda a vida da Igreja. A Igreja extrai da liturgia a força para a vida”.

(…)

Cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, fonte da qual brota a sua força (cf. Sacrosanctum Concilium, 10), a liturgia, com o seu universo celebrativo, torna-se assim a grande educadora na primazia da fé e da graça. A liturgia, testemunha privilegiada da Tradição viva da Igreja, fiel à sua missão original de revelar e tornar presente no hodie das vicissitudes humanas da opus Redemptionis, vive de uma relação correta e consistente entre a sã traditio e a legítima progressio, lucidamente explicitada pela Constituição conciliar no n. 23. Com ambos os termos, os Padres conciliares quiseram gravar seu programa de reforma, em equilíbrio com a grande tradição litúrgica do passado e do futuro. Não raro, contrapõe-se, de maneira torpe, tradição e progresso. Na verdade, os dois conceitos estão integrados: tradição é uma realidade viva, que por isso inclui em si o princípio do desenvolvimento, do progresso. É como dizer que o rio da tradição leva em si também sua fonte e tende à desembocadura.